DECRETO N. 16.578, DE 29 DE JANEIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de
Águas e Energia Eletrica,
aprovado pelo Decreto n. 16.458,
de 26 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes de operação de crédito contratada,
junto ao BNH - FINC/FIS1P, para obras de infra-estrutura em conjuntos
habitacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$
418.291.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, duzentos e
noventa e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento,
observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional
Programática, classificada por Categoria Economica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecera. no Discriminativo da Despesa por
Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte
classificação:

Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito, nos
termos do inciso IV do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 26 de
Janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil. aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais