DECRETO N. 16.578, DE 29 DE JANEIRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Departamento de Águas e Energia Eletrica, 
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos provenientes de operação de crédito contratada, junto ao BNH - FINC/FIS1P, para obras de infra-estrutura em conjuntos habitacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito no valor de Cr$ 418.291.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões, duzentos e noventa e um mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Economica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecera. no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, nos termos do inciso IV do § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 26 de Janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil. aos 29 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais