DECRETO N. 16.581, DE 30 DE JANEIRO DE 1981
Cria unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de janeiro de
1967, e considerando o disposto no Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE DE ARAÇATUBA
a) Município de Andradina
1 - EEPG do Jardim Aeroporto
2 - EEPG do Bosque Municipal, com a denominação de EEPG "Humberto Passarelli"
b) Município de Araçatuba
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro de Major Prado
c) Município de Penápolis
1 - EEPG do Jardim Tóquio
d) Município de Pereira Barreto
1 - 3.ª EEPG de llha Solteira
e) Município de Sud Mennucci
I - EEPG de Sud Mennucci
II - DRE DE BAURU
a) Município de Bariri
1 - EEPG de Bariri
b) Município de Bocaina
1 - EEPG de Bocaina, com a denominação de EEPG "Dep. Leônidas Pacheco Ferreira".
c) Município de Igaraçu do Tietê
1 - EEPG de Igaraçu do Tiete
d) Município de Itapui
1 -EEPSG de Itapui, com a denominação de EEPSG "Senador Vicente Prado"
e) Município de Jaú
1 - EEPG do Nucleo Habitacional Jorge Atala
2 - EEPG do Nucleo Habitacional Pedro Ometto
f) Município de Macatuba
1 - EEPG de Macatuba
2 - EEPG da Vila Nova
g) Município de Getulina
1 - EEPG de Getulina
h) Município de Pederneiras
1 - EEPG (Agrupada) de Vanglória
i) Município de Presidente Alves
1 - EEPG de Presidente Alves
III - DRE DE CAMPINAS
a) Município de Águas de Lindóia
I - EEPG do Bairro dos Francos, com a denominação de EEPG "Com. Pedro Facchini"
b) Município de Bom Jesus dos Perdões
1 - EEPG do Jardim Portugal
c) Município de Campinas
1 - EEPG do Profilurb
2 - EEPG do Conjunto Habitacional Padre Anchieta
3 - EEPG do Distrito de Nova Aparecida.
d) Município de Campo Limpo Paulista
1 - EEPG do Jardim Marsola
e) Município de Capivari
1 - EEPG do Bairro Porto Alegre
f) Município de Casa Branca
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Venda Branca
g) Município de Cosmópolis
1 - EEPG do Jardim Planalto
2 - EEPG da Usina Ester
h) Município de Indaiatuba
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Helvétia
i) Município de Itatiba
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Ponte
j) Município de Jundiaí
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Tijuco Preto
1) Município do Limeira
1 - EEPG do Jardim São Luiz
2 - EEPG do Jardim Ouro Verde
3 - ESP- do Parque CECAP
4 - EEPG do Parque Hipólyto
m) Município de Mogi Guaçu
1 - EEPG do Jardim Ipê
n) Município de Mogi Mirim
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Meio
o) Município de Monte Mor
1 - EEPG do Jardim Santo Antonio
p) Município de Pedreira
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Jardim Andrade
q) Município de Pirassununga
1 - EEPG (Agrupada) da Usina São Luiz
r) Município de Rio Claro
1 - EEPG do Conjunto Habitacional Arco-Iris
2 - EEPG de Ajapi, com a denominação de EEPG «Prof. José Fernandas»
3 - EEPG (Agrupada) de Batovi
s) Município de Santa Barbara D'Oeste
1 - EEPG da Vila Pântano
t) Município de São João da Boa Vista
1 - EEPG (Agrupada) da Vila Nossa Senhora de Fatima
u) Município de Serra Negra
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro das Posses
v) Município de Sumaré
1 - EEPG do Jardim Bom Retiro
2 - EEPG do Parque Nova Veneza
3 - EEPG do Parque Hortolândia
4 - EEPG da Vila San Martin
5 - EEPG (Agrupada) do Parque Florely
x) Município de Valinhos
1 - EEPG do Jardim Jurema
z) Município de Vinhedo
1 - EEPG do Jardim São Mateus
2 - EEPG (Agrupada) do Jardim Brasil
IV - DRE DO LITORAL
a) Município de Caraguatatuba
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro do Tinga
2 - EEPG do Barranco Alto
3 - EEPG (Agrupada) do Sitio Pegorelli
b) Município de Ilhabela
1 - EEPG da Praia Grande
c) Município de Mongaguá
1 - EEPG de Vila Arens
2 - EEPG do Jardim Praia Grande
d) Município de Peruibe
1 - 2.ª EEPG de Peruibe
2 - EEPG (Agrupada) do Bairro Caraguava
3 - EEPG do Jardim Veneza
e) Município de Praia Grande
1 - EEPG de Vila Tupiry
2 - EEPG do Balneário ABC
3 - EEPG do Balneário das Palmeiras
f) Município de Ubatuba
1 - EEPG (Agrupada) do Ipiranguinha
2 - EEPG do Sertão da Quina
V - DRE DE MARÍLIA
a) Município de Assis
1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Novo Destino
b) Município de Bora
1 - EEPG (Agrupada) de Bora
c) Município de Cruzalia
1 - EEPG (Agrupada) de Pedrinhas Paulista
d) Município de Maracai
1 - EEPG do Patrimônio de São José das Laranjeiras, com a denominação
de EEPG «Cel. Azarias Ribeiro*
f) Município de Marília
1 - EEPG (Agrupada) de Amadeu Amaral
2 - EEPG do Jardim Pérola
3 - EEPG (Agrupada) do Bairro 3.° Macuco
4 - EEPG (Agrupada) da Vila Coimbra
g) Município de Palmital
1 - EEPG da Vila São Jose
h) Município de Paraguaçu Paulista
1 - EEPG de Vila Nova
i) Município de Pompéia
1 - EEPG (Agrupada) de Novo Cravinhos
2 - EEPG (Agrupada) da Vila Olinda
j) Município de Xavantes
1 - EEPG de Xavantes, com a denominação de EEPG Olegário Bueno
VI - DRE DE PRESIDENTE PRUDENTE
a) Município de Maraba Paulista
1 - EEPG de Marabá Paulista
b) Município de Piquerobi
1 - EEPG de Piquerobi
c) Município de Presidente Prudente
1 - EEPG do Jardim Belo Horizonte
d) Município de Salmourão
1 - EEPG do Bairro Guarani
e) Município de Tupi Paulista
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Tabajarinha
VII - DRE DE RIBEIRÃO PRETO
a) Município de Bebedouro
1 - EEPG do Bairro Santo Antônio
2 - EEPG do Jardim Cláudia
b) Município de Boa Esperança do Sul
1 - EEPG (Agrupada) de Boa Esperança do Sul
2 - EEPG do Distrito de Trabiju
e) Município de Buritizal
1 - EEPG de Buritizal
d) Município de Cajuru
1 - EEPG do Distrito de Cruz da Esperança, com a denominação de
EEPG «Profa. Rita Ferraz Caselli»
e) Município de Matão
1 - EEPG do Jardim Alvorada
f) Município de Monte Alto
1 - EEPG do Conjunto Habitacional Bandeirante
g) Município de Nova Europa
1 - EEPG de Nova Europa
h) Município de Santa Lúcia
1 - EEPG de Santa Lúcia
i) Município de Sertãozinho
1 - EEPG do Núcleo Habitacional Lourenço Domonio
VIII - DRE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
a) Município de José Bonifácio
1 - EEPG da Fazenda Barra Grande, com a denominação de EEPG
«Antonio Scaramal»
b) Município de Meridiano
1 - EEPG de Meridiano
c) Município de Olimpia
1 - EEPG da Vila São José
d) Município de Riolândia
1 - EEPG de Riolândia
e) Município de São João das Duas Pontes
1 - EEPG de São João das Duas Pontes, com a denominação de
EEPG «Joaquim Manoel Santana»
f) Município de Três Fronteiras
1 - 2.° EEPG de Três Fronteiras
g) Município de Uchoa
1 - EEPG de Uchoa
h) Município de Votuporanga
1 - EEPG do Bairro Industrial
IX - DRE DE SOROCABA
a) Município de Apiai
1 - EEPG (Agrupada) da Barra do Chapéu
b) Município de Guarei
1 - EEPG de Guareí, com a denominação de EEPG «Prof. Ezequiel
Castanho»
c) Município de Pilar do Sul
1 - EEPG de Pilar do Sul
d) Município de Tietê
1 - EEPSG de Tietê
X - DRE DO VALE DO PARA1BA
a) Município de Caç0pava
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro de Caçapava Velha
b) Município de Campos do Jordão
1 - EEPG de Vila Albertina
c) Município de Guaratinguetá
1 - EEPG do Bairro do Potim
d) Município de Pindamonhangaba 1 - EEPG do Jardim Maria Emília
2 - EEPG do Bairro da Cidade Nova
3 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Ponte Alta
e) Município de Piquete
1 - EEPG do Bairro do Benfica
I) Município de Roseira
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro da Roseira Velha
g) Município de Santa Branca
1 - EEPG (Agrupada) de Santa Branca, com a denominação de EEPG
(Agrupada) «Prof. Waldemar Salgado»
h) Município de São José dos Campos
1 - EEPG do Bairro do Bairrinho
2 - EEPG (Agrupada) do Jardim Morumbi
3 - EEPG (Agrupada) do Vale dos Pinheiros
i) Município de Taubaté
1 - EEPG de Taubaté
XI - DEE DO VALE DO RIBEIRA
a) Município de Cananéia
1 - EEPG (Agrupada) do Bairro Acaraú
b) Município de Eldorado
1 - EEPG de Eldorado
c) Município de Itariri
1 - EEPG de Raposo Tavares
d) Município de Registro
1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Cha Ribeira
2 - EEPG do Bairro Boa Vista
Artigo 2.º - o Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª seres.
Artigo 3.º - Ficam classificadas em cada uma das unidades
escolares criadas pelo Artigo 1.°, com exceção das
Escolas Estaduais de 1.° Grau Agrupadas, 1 (uma)
função de serviço público de Diretor de
Escola, referência 47, e 1 (uma) função de
serviço público de Secretário de Escola,
referência 34, a serem retribuidas mediante
«pro labore», nos termos do Artigo 63, da Lei Complementar
n. 201, de 9 de novembro de 1978, e na forma e condições
previstas no Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de Julho de 1968.
Artigo 4.º - O Secretário da Educação
fixará, através de ato especifico, o valor do
«pro labore» para os servidores que vierem a ser designados
para o exercicio das funções de servio público de
que trata o artigo anterior, após a verificação
pelo Grupo Executivo de Desenvolvimento Administrativo - GDA, da
efetiva implantação e funcionamento das unidades
escolares criadas.
Artigo 5.º - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
minimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos
termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5
de Janeiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de Janeiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de Janeiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais