DECRETO N. 16.585, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão que especifica e aprovados nos exercícios de 1979 e 1980,
para Subvenções e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 225.638.000,90 (duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), os pagamentos relativos as parcelas do exercício de 1981 às instituições assistênciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de Subvenção aprovados em 1979 e 1980 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 14.390, de 11 de dezembro de 1979;
II - Decreto n. 14.821, de 10 de março de 1980;
III - Decreto n. 14.822, de 10 de março de 1980;
IV - Decreto n. 15.027, de 06 de maio de 1980;
V - Decreto n. 15.355, de 11 de julho de 1980;
VI - Decreto n. 15.356, de 11 de julho de 1980;
VII - Decreto n. 15.660, de 05 de setembro de 1980;
VIII - Decreto n. 15 661, de 05 de setembro de 1980;
IX - Decreto n. 15.952, de 23 de outubro de 1980 e
X - Decreto n. 16.421, de 18 de dezembro de 1980.
Artigo 2.° - A derpesa, na na importância de Cr$ 225.638.000.00 (duzentos e vinte e cinco milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Economica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais