DECRETO N. 16.587, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza pagamento às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concessão de auxílios que especifica e aprovados no exercício de 1980,
para Construção e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios f Subvencoes,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 12.996.000.00 (doze milhões e novecentos e noventa e seis mil cruzeiros, os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1981 às instituições assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concesso de auxílios para Construção aprovados em 1980 pelos seguintes Decretos:
I - Decreto n. 16.409 de 18 de dezembro de 1980;
II - Decreto n. 16.410. de 18 de dezembro de 1980 e
III - Decreto n. 16.412. de 18 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$ 12.996.000.00 (doze milhões e novecentos noventa e seis mil cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais