DECRETO N. 16.587, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza pagamento às
instituições assistenciais filantrópicas
constantes dos planos de concessão de auxílios que
especifica e aprovados no exercício de 1980,
para Construção e dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios f Subvencoes,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total
de Cr$ 12.996.000.00 (doze milhões e novecentos e noventa e seis
mil cruzeiros, os pagamentos relativos às parcelas do
exercício de 1981 às instituições
assistenciais filantrópicas constantes dos planos de concesso de
auxílios para Construção aprovados em 1980 pelos
seguintes Decretos:
I - Decreto n. 16.409 de 18 de dezembro de 1980;
II - Decreto n. 16.410. de 18 de dezembro de 1980 e
III - Decreto n. 16.412. de 18 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - A despesa, na importância de Cr$
12.996.000.00 (doze milhões e novecentos noventa e seis mil
cruzeiros), correrá à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções, do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais