DECRETO N. 16.590, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1981

Cria a Comissão de Apoio ao X Congresso Mundial de Direito

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que,
Será realizado em São Paulo, de 16 a 21 de agosto de 1981, sob a presidência honorária do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, João Baptista de Oliveira Figueiredo e pela primeira vez na América Latina, o .X Congresso Mundial de Direito, com a participação da Associação Mundial dos Magistrados, Associação Mundial dos Professores de Direito, Associação Mundial dos Advogados Associação Mundial dos Estudantes de Direito, Associação Mundial dos Membros Interdisciplinares do Centro e Secção Mundial dos Promotores Públicos; e o Centro Para a Paz Mundial através do Direito, organizador do evento sediado em Washington, D.C., Estados Unidos, e que congrega mais de 100.000 juristas em 143 países, necessita da colaboração do Governo do Estado de São Paulo para alcançar o mesmo êxito que tem obtido, a cada dois anos, na contribuição dos ideais de fortalecer a paz internacional por meio do aperfeiçoamento das instituições jurídicas consubstanciadas nos Congressos anteriores realizados em Atenas, Washington, D.C. (duas vezes), Genebra, Bankok, Belgrado, Abidjan, Manila e Madrid,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, junto à Secretaria da Justiça, a Comissão de Apoio ao X Congresso Mundial de Direito a ser realizado em São Paulo de 16 a 21 de agosto de 1981, com o encargo de colaborar, em nome do Governo do Estado de São Paulo, com o Centro Para a Paz Mundial através do Direito, com sede em Washington, D.C, Estados Unidos, organizador do evento.
Artigo 2.° - A Comissão fica constituída pelo Desembargador José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça; Dr. Alfredo Buzaid, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; Dr. Djalma Lúcio Gabriel Barreto, Chefe de Gabinete da Secretaria da Justiça; e Dr. Renato Guimarães Junior, Promotor Público do Estado de São Paulo, e seus trabalhos, sob a presidência do primeiro, não serão remunerados mas contarão com suporte administrativo da Secretaria da Justiça.
Artigo 3.° - A Comissão deliberará os procedimentos mais apropriados para o desempenho de suas responsabilidades e apresentará dentro de 90 (noventa) dias após a realização do Congresso, relatório final sobre o que houver realizado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais