DECRETO N. 16.597, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso, a título precário de imóvel, a Rodolfo Francisco Cravo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda Estadual autorizada a permitir o uso, a título precário de imóvel, em favor de Rodolfo Francisco Cravo, pelo prazo de cinco anos, do imóvel constante da Gleba n.° 11 do 6.° Perimetro Discriminatório de Capão Bonito, no município de mesmo nome, com as medidas, situação e confrontações constantes do processo n.° 70.027/78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Comprometer-se-a o permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a residir na Gleba de que trata o artigo primeiro, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais