DECRETO N. 16.598, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário de Ilha, em favor de Sylvio Ricciardi

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor de Sylvio Ricciardi, brasileiro, casado, professor, residente à Rua .XI de Agosto, n.° 55, no município de Ribeirão Preto, do imóvel consistente na Ilha do Quebra Dedo, situada no Rio Pardo, município de Morro Agudo, com as características, medidas e confrontações integrantes do Processo PPI n.° 49.647/72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo 1.° será outorgada através do competente «Termo de Permissão de Uso» a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Cívil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais