DECRETO N. 16.599, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados), situado naquele município e comarca de São José do Rio Preto, necessário a construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 73.797-79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam no ponto «A». assinalado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Miguel Couto com a Rua João de Caires. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento da Rua Miguel Couto, na distância de 25 00 m ate o ponto «B», situado na divisa de Antonio Freitas de Souza. Do ponto «B», defletem a direita 90°00' e seguem confrontando com Antonio Freitas de Souza na distância de 40,00 m até o ponto «C», situado na divisa de sucessores de João Pedro Paulino. Do ponto «C», defetem à direita 90°00' e seguem confrontando com sucessores de João Pedro Paulino na distância de 25,00 m até o ponto «D», defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da Rua. João de Caires na distância de 40,00 m até o ponto «A», onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança. Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais