DECRETO N. 16.599, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bady
Bassitt, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção da Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt,
terreno sem benfeitorias, com a área de 1.000,00m2 (hum mil
metros quadrados), situado naquele município e comarca de
São José do Rio Preto, necessário a
construção da Delegacia de Policia e Cadeia
Pública locais, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 73.797-79 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Começam no ponto «A». assinalado em planta
anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Rua
Miguel Couto com a Rua João de Caires. Do ponto «A»,
seguem pelo alinhamento da Rua Miguel Couto, na distância de 25
00 m ate o ponto «B», situado na divisa de Antonio Freitas
de Souza. Do ponto «B», defletem a direita 90°00' e
seguem confrontando com Antonio Freitas de Souza na distância de
40,00 m até o ponto «C», situado na divisa de
sucessores de João Pedro Paulino. Do ponto «C»,
defetem à direita 90°00' e seguem confrontando com
sucessores de João Pedro Paulino na distância de 25,00 m
até o ponto «D», defletem à direita
90°00' e seguem pelo alinhamento da Rua. João de Caires na
distância de 40,00 m até o ponto «A», onde
teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança. Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais