DECRETO N. 16.600, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Instituto Profissional de Reabilitação Social "1.° de Agosto", um terreno, sem benfeitorias, situado no município de Bauru, necessário à implantação do Programa de Recuperação do Menor
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, do Instituto Profissional de
Reabilitação Social «1.° de Agosto», um
terreno sem benfeitorias com a área de 48.400,00 m2 (quarenta e
oito mil e quatrocentos metros quadrados), situado no município
de Bauru, necessário à implantação do
Programa de Recuperação do Menor, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 50.040-76 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Iniciam-se no marco de concreto n.° 1, cravado
aproximadamente a 290,00m (duzentos e noventa metros), da Rodovia
SP-225; deste marco seguem com o rumo de S 59° 19' W e uma
distância de 208,78m (duzentos e oito metros e setenta e oito
centímetros), confrontando com propriedade do Instituto
Profissional de Reabilitação Social «1.° de
Agosto», até encontrar o marco de concreto n.° 2;
deste marco, defletem à direita e seguem com o rumo de N 30°
41' W e a distãncia de 242,03m (duzentos e quarenta e dois
metros e três centímetros), confrontando com a propriedade
do Instituto Profissional de Reabilitação Social
«1.° de Agosto», até encontrar o marco de
concreto n.° 3; deste marco, defletem à direita e seguem com
o rumo de N 59° 15' E e a distância de 204,08m (duzentos e
quatro metros e oito centímetros), confrontando com a
propriedade da Fundação Educacional de Bauru, até
encontrar o marco de concreto n.° 4; deste marco, defletem à
direita e seguem pelo alinhamento predial da Avenida Municipal, com os
seguintes rumos e distâncias: S 22° 00' E e 28,05m, S 20°
22' E e 26,70m, S 28° 32' E e 36,77m, S 36° 22' e 157,27m
até encontrar o marco de concreto n.° 1, início desta
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa-Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais