DECRETO N. 16.602, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itajobi,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro Esportivo
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itajobi, terreno
sem benfeitorias, com a área de 9 375,68 m² (nove mil.
trezentos e setenta e cinco metros e sessenta e oito decimetros
quadrados), situado no município de Itajobi e comarca de Novo Horizonte
necessário a construção do Centro Esportivo com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n.° 48.235-76 da Procuradoria Geral do Estado a
saber: "Terreno de forma retangular e cujas divisas assim se descrevem:
Começam no ponto "A" assinalado em planta anexa e situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Cincinato Braga e
Ceará. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da rua Cincinato
Braga no sentido bairro - centro na distância de 70,60m
até o ponto "B", situado na divisa com próprio estadual.
Do ponto "B", defletindo à direita 90° 00' seguem dividindo
com próprio estadual na distância de 132,80m até o
ponto "C", à margem da estrada para Marapuama, Do ponto "C",
defletindo à direita 90°00' seguem dividindo com
próprio Municipal na distância de 70,60m até o
ponto "D", situado no alinhamento da Rua Ceará, Do ponto "D",
defletindo à direita 90° 00', seguem pelo alinhamento da rua
Ceará na distância de 132,80m até o ponto "A", onde
tiveram início."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais