DECRETO N. 16.603, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Marabá Paulista um terreno, sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à instalação do 1.° Centro Comunitário Rural
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Maraba Paulista um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 48.410,00 m2 (quarenta
e oito mil, quatrocentos e dez metros quadrados), situado no
município de Marabá Paulista, necessário a
instalação do 1.° Centro Comunitário Rural,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexas ao proc. n.° 50.409/72, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no
ponto n.° «1», situado na intersecção dos
alinhamentos formados pelas ruas Nazareth e Coronel Marcondes; deste
ponto seguem era reta pelo alinhamento da Rua Nazareth, na
distância de 95,00 m (noventa e cinco metros), até
encontrar o ponto n.° «2», situado, também, na
intersecção dos alinhamentos formados pelas ruas Nazareth
e Libero Badaró: deste ponto defletem à esquerda e seguem
pelo alinhamento da Rua Libero Badaró, na distância de
95,00 m (noventa e cinco metros), até encontrar o ponto n.°
«3», situado na interesecção do alinhamento
desta última rua com a Rua Guaraçaí; deste ponto,
defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua
Guaraçaí, na distância de 384,50m (trezentos e
oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros), interceptando
o alinhamento das ruas: José Teodoro, Álvaro de Carvalho
e Carlos de Campos, até encontrar o ponto n.°
«4»; deste ponto, defletem à direita e seguem
confrontando com parte da quadra n.° 46, abrangida pela área
ora descrita, propriedade da Prefeitura Municipal, na distância
de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar o ponto n.°
«5», situado no alinhamento da Rua Nazareth; deste ponto,
defletem à direita e seguem pelo alinhamento da rua citada, na
distância de 304,50m (trezentos e quatro metros e cinquenta
centímetros), até encontrar o ponto n.º
«6», situado na intersecção dos alinhamentos
das Ruas Nazareth e José Teodoro; deste ponto, voltam a defletir
à esquerda e seguem pelo alinhamento da Rua José Teodoro,
na distância de 109,00m (cento e nove metros), até
encontrar o ponto n.° «7», situado na
intersecção dos alinhamentos formados pelas ruas
José Teodoro e Avenida Pio XI; deste ponto, defletem à
direita e seguem pelo alinhamento da Avenida Pio 'XI, na
distância de 175.00m (cento e setenta e cinco metros), até
encontrar o ponto n.° «8> situado na
intersecção da Avenida Pio 'XI com a Rua Coronel
Marcondes; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da Rua Coronel Marcondes, na distância de 94,00m
(noventa e quatro metros), até encontrar o ponto n.°
«1», início da presente
descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais