DECRETO N. 16.603, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marabá Paulista um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação do 1.° Centro Comunitário Rural

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maraba Paulista um terreno, sem benfeitorias, com a área de 48.410,00 m2 (quarenta e oito mil, quatrocentos e dez metros quadrados), situado no município de Marabá Paulista, necessário a instalação do 1.° Centro Comunitário Rural, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexas ao proc. n.° 50.409/72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto n.° «1», situado na intersecção dos alinhamentos formados pelas ruas Nazareth e Coronel Marcondes; deste ponto seguem era reta pelo alinhamento da Rua Nazareth, na distância de 95,00 m (noventa e cinco metros), até encontrar o ponto n.° «2», situado, também, na intersecção dos alinhamentos formados pelas ruas Nazareth e Libero Badaró: deste ponto defletem à esquerda e seguem pelo alinhamento da Rua Libero Badaró, na distância de 95,00 m (noventa e cinco metros), até encontrar o ponto n.° «3», situado na interesecção do alinhamento desta última rua com a Rua Guaraçaí; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Guaraçaí, na distância de 384,50m (trezentos e oitenta e quatro metros e cinquenta centímetros), interceptando o alinhamento das ruas: José Teodoro, Álvaro de Carvalho e Carlos de Campos, até encontrar o ponto n.° «4»; deste ponto, defletem à direita e seguem confrontando com parte da quadra n.° 46, abrangida pela área ora descrita, propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 80,00 m (oitenta metros), até encontrar o ponto n.° «5», situado no alinhamento da Rua Nazareth; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da rua citada, na distância de 304,50m (trezentos e quatro metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto n.º «6», situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Nazareth e José Teodoro; deste ponto, voltam a defletir à esquerda e seguem pelo alinhamento da Rua José Teodoro, na distância de 109,00m (cento e nove metros), até encontrar o ponto n.° «7», situado na intersecção dos alinhamentos formados pelas ruas José Teodoro e Avenida Pio XI; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Avenida Pio 'XI, na distância de 175.00m (cento e setenta e cinco metros), até encontrar o ponto n.° «8> situado na intersecção da Avenida Pio 'XI com a Rua Coronel Marcondes; deste ponto, defletem à direita e seguem pelo alinhamento da Rua Coronel Marcondes, na distância de 94,00m (noventa e quatro metros), até encontrar o ponto n.° «1», início da presente descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirnates, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais