DECRETO N. 16.605, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro Social Urbano
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 21.860,00
m² (vinte e um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados),
situado no município e comarca de Presidente Prudente,
necessário à construção do Centro Social
Urbano, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 71.460-77 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: "O levantamento
topográfico teve início no ponto "1", situado na
confluência da Avenida Perimetral com propriedade que consta
pertencer a FEPASA; desse ponto, segue acompanhando o alinhamento da
avenida mencionada, com rumo de 65°00' NE e distância de
128,40m (cento e vinte e oito metros e quarenta centímetros),
encontramos o ponto "2"; daí deflete à direita
acompanhando o alinhamento da Avenida Perimetral, com rumo de
31°57' SE e distância de 46,70m (quarenta e seis metros e
setenta centímetros), encontramos o ponto "3"; desse
ponto, seguindo o mesmo alinhamento citado com rumo de 25°23' SE e
distância de 57,30m (cinquenta e sete metros e trinta
centímetros), encontramos o ponto "4"; do ponto "4", com pequena
deflexão à esquerda, acompanhando ainda o alinhamento da
Avenida Perimetral, com rumo de 42°19' SE e distância de
64,70m (sessenta e quatro metros e setenta centímetros),
encontramos o ponto "5", situado na intersecção da
Avenida mencionada acima com o remanescente da área em
questão (propriedade da Prefeitura Municipal); daí
deflete à direita, acompanhando a divisa da propriedade da
Prefeitura Municipal (remanescente), com rumo de 55°20' SW e
distância de 134,20m (cento e trinta e quatro metros e vinte
centímetros), encontramos o ponto "6", situado na
confluência da mesma propriedade mencionada acima com área
pertencente à FEPASA; desse ponto, deflete à direita,
acompanhando a divisa da ferrovia, com rumo de 27°32' NW e
distância de 106,50m (cento e seis metros e cinquenta
centímetros), encontramos o ponto "7"; daí, com pequena
deflexão a esquerda, acompapahando a mesma divisa supracitada,
com rumo de 34°15' NW e distância de 55,00m (cinquenta e
cinco metros), encontramos o ponto "8"; finalmente, do ponto "8", com
pequena deflexão a esquerda, com rumo de 40°30' NW e
distância de 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta
centímentros), encontramos o ponto "1", perfazendo uma
área de 21.860,00 m² (vinte e um mil, oitocentos e sessenta
metros quadrados), com testada para a Avenida Perimetral e
perímetro equivalente a 621,30m (seiscentos e vinte e um metros
e trinta centímetros)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais