DECRETO N. 16.605, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro Social Urbano

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, terreno sem benfeitorias, com a área de 21.860,00 m² (vinte e um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), situado no município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção do Centro Social Urbano, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 71.460-77 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "O levantamento topográfico teve início no ponto "1", situado na confluência da Avenida Perimetral com propriedade que consta pertencer a FEPASA; desse ponto, segue acompanhando o alinhamento da avenida mencionada, com rumo de 65°00' NE e distância de 128,40m (cento e vinte e oito metros e quarenta centímetros), encontramos o ponto "2"; daí deflete à direita acompanhando o alinhamento da Avenida Perimetral, com rumo de 31°57' SE e distância de 46,70m (quarenta e seis metros e setenta centímetros),   encontramos o ponto "3"; desse ponto, seguindo o mesmo alinhamento citado com rumo de 25°23' SE e distância de 57,30m (cinquenta e sete metros e trinta centímetros), encontramos o ponto "4"; do ponto "4", com pequena deflexão à esquerda, acompanhando ainda o alinhamento da Avenida Perimetral, com rumo de 42°19' SE e distância de 64,70m (sessenta e quatro metros e setenta centímetros), encontramos o ponto "5", situado na intersecção da Avenida mencionada acima com o remanescente da área em questão (propriedade da Prefeitura Municipal); daí deflete à direita, acompanhando a divisa da propriedade da Prefeitura Municipal (remanescente), com rumo de 55°20' SW e distância de 134,20m (cento e trinta e quatro metros e vinte centímetros), encontramos o ponto "6", situado na confluência da mesma propriedade mencionada acima com área pertencente à FEPASA; desse ponto, deflete à direita, acompanhando a divisa da ferrovia, com rumo de 27°32' NW e distância de 106,50m (cento e seis metros e cinquenta centímetros), encontramos o ponto "7"; daí, com pequena deflexão a esquerda, acompapahando a mesma divisa supracitada, com rumo de 34°15' NW e distância de 55,00m (cinquenta e cinco metros), encontramos o ponto "8"; finalmente, do ponto "8", com pequena deflexão a esquerda, com rumo de 40°30' NW e distância de 28,50m (vinte e oito metros e cinquenta centímentros), encontramos o ponto "1", perfazendo uma área de 21.860,00 m² (vinte e um mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), com testada para a Avenida Perimetral e perímetro equivalente a 621,30m (seiscentos e vinte e um metros e trinta centímetros)."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais