DECRETO N. 16.606, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Populina, imóvel situado naquele município, 
necessário à Delegacia de Polícia e Cadeia Pública locais

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Populina um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.400,00 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado no município de Populina e comarca de Estrêle D'Oeste, necessário a Delegacia de Policia e Cadeia Pública locais, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°, 74.832-80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Santa Rita e 5 de Julho. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua 5 de julho numa distância de 60,00 m até o ponto "B", divisa com o remanescente do lote 8. Do ponto "B", com deflexão à direita de 90°00' seguem dividindo com o remanescente do lote 8, na distância de 40,00 m até o ponto "C". Deste ponto, defletindo a direita 90°00' seguem na distância de 60,00 m dividindo com os remanescentes dos lotes 8 - em 5.00 m; 7 - em 11,00 m; 6 - em 11,00 metros e 2 - em 22,00 m, ate o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Santa Rita. Do ponto "D", com deflexão à direita de 90°00', seguem pelo alinhamento da Rua Santa Rita na distância de 40,00 m até o ponto "A" inicial."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais