DECRETO N. 16.608, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, imóvel situado no município do mesmo nome
e necessário à construção da quadra de esportes e vestiários da EEPG de Vila Oswaldo Cruz

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada à receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São Caetano do Sul, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.373,00 m2 (um mil trezentos e setenta e três metros quadrados), situado no município e comarca de São Caetano do Sul e necessário à construção da quadra de esportes e vestiários da EEPG de Vila Oswaldo Cruz, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° PPI-68 790-80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: « Uma área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal ae São Caetano do Sul, inscrita no cadastro fiscal sob o n.° 07-70-11, com área de 1.373,00 m2 (um mil, trezentos e setenta e três metros quadrados), de forma irregular, sem benfeitorias, localizada na Rua Cavalheiro Ernesto Giuliano, distante 31,00 m (trinta e um metros) da Rua Lisboa, contendo as seguintes medidas e confrontações: começa no ponto «1», situado no alinhamento lado direito da Rua acima citada e divisa da propriedade da PMSCS inscrição n.° 07-70-10; daí segue por este alinhamento em linha reta numa distância de 27,50 m ( vinte sete metros e cinquenta centimetros) até encontrar o ponto «2», situado no PC da curva da Rua projetada que passará a incorporar a área da Unidade Escolar ; daí , deflete à direita e segue por esta curva num desenvolvimento de 16,10 m (dezesseis metros e dez centímetros) até encontrar o ponto «3» situado no PT da mesma curva e o alinhamento da, Rua projetada; daí à esquerda e segue em linha reta confrontando com a propriedade da P.M.S.C.S. numa distância de 83,00 m ( oitenta e três metros) até encontrar o ponto «4» situado na divisa da propriedade da Rua Liboa inscrição 07-71-18 em nome de José Osório do Nascimento; daí, deflete à dieita e segue em linha reta confrontando com esta propriedade numa distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o ponto «5», situado na divisa da proprieade de inscrição 07-70-10 em nome da P.M.S.C.S.; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com esta propriedade numa distância de 95,00 m (noventa e cinco metros) até encontrar o ponto «1» ponto este onde teve início a presente descrição, conforme planta anexa.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais