DECRETO N. 16.608, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Caetano do Sul, imóvel situado no município do
mesmo nome
e necessário à construção da
quadra de esportes e vestiários da EEPG de Vila Oswaldo Cruz
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada à
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São Caetano do Sul, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.373,00 m2 (um mil trezentos e setenta e três
metros quadrados), situado no município e comarca de São
Caetano do Sul e necessário à construção da
quadra de esportes e vestiários da EEPG de Vila Oswaldo Cruz,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.° PPI-68 790-80 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: « Uma área de
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal ae São Caetano do
Sul, inscrita no cadastro fiscal sob o n.° 07-70-11, com
área de 1.373,00 m2 (um mil, trezentos e setenta e três
metros quadrados), de forma irregular, sem benfeitorias, localizada na
Rua Cavalheiro Ernesto Giuliano, distante 31,00 m (trinta e um metros)
da Rua Lisboa, contendo as seguintes medidas e
confrontações: começa no ponto «1»,
situado no alinhamento lado direito da Rua acima citada e divisa da
propriedade da PMSCS inscrição n.° 07-70-10;
daí segue por este alinhamento em linha reta numa
distância de 27,50 m ( vinte sete metros e cinquenta centimetros)
até encontrar o ponto «2», situado no PC da curva da
Rua projetada que passará a incorporar a área da Unidade
Escolar ; daí , deflete à direita e segue por esta curva
num desenvolvimento de 16,10 m (dezesseis metros e dez
centímetros) até encontrar o ponto «3»
situado no PT da mesma curva e o alinhamento da, Rua projetada;
daí à esquerda e segue em linha reta confrontando com a
propriedade da P.M.S.C.S. numa distância de 83,00 m ( oitenta e
três metros) até encontrar o ponto «4» situado
na divisa da propriedade da Rua Liboa inscrição 07-71-18
em nome de José Osório do Nascimento; daí, deflete
à dieita e segue em linha reta confrontando com esta propriedade
numa distância de 15,00 m (quinze metros) até encontrar o
ponto «5», situado na divisa da proprieade de
inscrição 07-70-10 em nome da P.M.S.C.S.; daí
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com esta
propriedade numa distância de 95,00 m (noventa e cinco metros)
até encontrar o ponto «1» ponto este onde teve
início a presente descrição, conforme planta
anexa.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais