DECRETO N. 16.609, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
São José do Rio Preto, imóvel situado naquele
município
e necessário à construção da EEPG "Vila Ideal"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 10.008,00 m2 (dez mil e oito metros quadrados), situado
no município e comarca de São José do Rio Preto,
necessário à construção da EEPG "Vila
Ideal" com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 76.276/80 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no
ponto "A", assinalado em planta anexa, cravado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Luciano Liso e
Atlântida. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua
Luciano Liso na distância de 88,00 m até o ponto "B" em
divisa com o próprio Municipal. Do ponto "B", defletem à
direita e seguem confrontando com próprio Municipal, no rumo de
80°40" SW e distância de 114,00 m até o ponto "C". Do
ponto "C", defletem à direita e seguem ainda confrontando com o
próprio Municipal no rumo de 5°30' NW e distância de
88.00 m até o ponto "D", junto ao alinhamento da Rua
Atlântida. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo
alinhamento predial da referida rua, na distância de 114,00 m
até o ponto "A", inicial da presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais