DECRETO N. 16.609, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, imóvel situado naquele município
e necessário à construção da EEPG "Vila Ideal"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.008,00 m2 (dez mil e oito metros quadrados), situado no município e comarca de São José do Rio Preto, necessário à construção da EEPG "Vila Ideal" com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 76.276/80 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa, cravado na intersecção dos alinhamentos das ruas Luciano Liso e Atlântida. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Rua Luciano Liso na distância de 88,00 m até o ponto "B" em divisa com o próprio Municipal. Do ponto "B", defletem à direita e seguem confrontando com próprio Municipal, no rumo de 80°40" SW e distância de 114,00 m até o ponto "C". Do ponto "C", defletem à direita e seguem ainda confrontando com o próprio Municipal no rumo de 5°30' NW e distância de 88.00 m até o ponto "D", junto ao alinhamento da Rua Atlântida. Do ponto "D", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da referida rua, na distância de 114,00 m até o ponto "A", inicial da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais