DECRETO N. 16.610, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Dá nova destinação a imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a destinar-se à
instalação da garagem para os veiculos da frota da
Secretaria dos Transportes, o imóvel sem benfeitorias, situado
à Avenida Thomas Edison, esquina da Avenida Marginal, Barra
Funda, nesta Capital, com a área de 675,46 m2 (seiscentos e
setenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros
quadrados), com as medidas e confrontações, constantes do
memorial descritivo, planta n.° 4.040 e trabalhos técnicos
do Processo PPI-52.489/74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais