DECRETO N. 16.612, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981
Dá nova redação ao § 2.° do Artigo 5.º do Decreto n. 15.804, de 7 de outubro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o § 2.° do Artigo 5.° do Decreto
n. 15.804, de 7 de outubro de 1980:
"§ 2.° - Caberá ao Secretário de Estado-Chefe da
Casa Civil, com a cooperação do Grupo Central de
Fiscalização de Veículos Oficiais, da Casa Militar
do Gabinete do Governador, coadjuvado pela Polícia Militar do
Estado de São Paulo e outros órgãos designados, a
verificação do cumprimento das normas estabalecidas neste
artigo."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais