DECRETO N. 16.613, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência Social do Palacio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de vá- nas Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenado ria da Administração de Material, da Secretaria da Administração - CAM-2238-80: 
I - pertencentes à Secretaria da Justiça
a)
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:

1 - CAM-1977-80 - Casa de Detenção de São Paulo - oficio 199-86;
II - pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Financeira;
1 - Departamento de Administração;
1.1 - CAM-2003-80 - oficio DAF-3 - 170-80;
III - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - CAM-2096-80 - Instituto de Tecnologia de Alimento - Campinas - oficio 134-80:
IV - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento Hidroviário;
1 - CAM-1946-80 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho - Estaleiro de Iguape - oficio 20-80;
2 - CAM-1947-80 - Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho - Estaleiro de Guarujá - oficio 21-80;
V - pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais;
1.1 - CAM-1990-80 - Hospital Guilherme Alvaro - Santos - oficio 170-80;
2 - Departamento de Hospitais de Tisiologia;
2.1 - CAM-1945-89 - Parque Hospitalar de Mandaqui - HT-8 - oficio HG-10 - 376-80;
b) Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Hospital Psiquiátrico de Agua Funda;
1.1 - CAM-733-80 - oficio 234-80;
2 - Departamento Psiquiátrico I;
2.1 - CAM-2085-80 - CAM-2086-80 - Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana - oficios 254-80 - 258-80;
2.2 - CAM-2087-80 - Centro de Reabilitação de Casa Branca 06-80-SMP - oficio 558-80;
VI - pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Policia Militar do Estado de São Paulo;
1 - CAM-2055-80 - Corpo de Bombeiros - SAM-3 - oficio 194-32;
b) Policia Civil de São Paulo;
1 - CAM-2099-80 - Divisão de Comunicações - oficio 1923-80;
VII - pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Estrada de Ferro Campos do Jordão:
1 - CAM-1982-80 - Almoxarifado - EFCJ - oficio 355-80;
2 - CAM-1992-80 - Almoxarifado da Coordenadoria de Esportes e Recreação - oficio GT SET-32-80;
VIII - pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 - CAM-1916-80 - oficio 82-80;
IX - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 - CAM-2027-80 - Escritório Regional da Baixada Santista - Itanhaém - oficio 23-80;
b) Departamento de Administração;
1 - CAM-1997-80 - oficio 19-80;
c) Coordenadoria de Programação Orçamentária;
1 - CAM-2100-80 - oficio 21-80.

Artigo 2.º - A Estrada de Ferro Campos do Jordão, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a Superintendência do De senvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem as alineas «a» dos incisos VII - VIII e IX do Artigo 1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Francisco Rossi de Almeida, Secretário de Esportes e Turismo
Wadih Helú, Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais