DECRETO N. 16.614, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas,
um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à edificação de unidades escolares
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Campinas, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 10.500,00 m2 (dez mil e
quinhentos metros quadrados), situado no município e comarca de
Campinas necessário a edificação de Unidades
Escolares, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao processo n.° 58.640/78 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «Tem início na estaca
«0» (zero), localizada no alinhamento da Rua Synira de
Arruda Valente, distante 225,00 m aproximadamente do cruzamento da Rua
36; desse ponto, seguindo perpendicularmente ao mesmo alinhamento, em
reta, numa distância de 70,00 m até onde encontra a estaca
«1» (um); dessa estaca, deflete à direita e segue em reta,
numa distância de 150,00 m até onde encontra a estaca
«2» (dois); dessa estaca, deflete à direita e segue
em reta, numa distância de 70,00 m até onde encontra a
estaca «3» (três) confrontando em todas estas
divisas, que estão atualmente em aberto, com
«Próprio Municipal; dessa estaca, deflete à direita
e segue pelo alinhamento da Rua Synira de Arruda Valente, numa
distância de 150,00 m até onde encontra a estaca
«0» (zero), onde teve início a presente
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais