DECRETO N. 16.615, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da Casa da Agricultura de Coronel Macedo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.200,00 m2 (um mil e duzentos metros quadrados), situado no município de Coronel Macedo e comarca de Taquarituba, necessário a construção da Casa da Agricultura de Coronel Macedo, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao pro- cesso n.º 64.332/79 de Procuradoria Geral do Estado a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto denominado A, situado na confluência dos alinhamentos das Ruas Pedro Macedo Mendes e Calixto Clementino de Almeida; desse ponto seguem pelo alinhamento predial da Rua Calixto Clementino de Almeida com o rumo de 82º50'SW e distância de 30,00 m atingem o ponto B, canto da divisa da propriedade de João Antonio Campinas e José Eduardo Paixão: desse ponto defletem a direita e seguem pela cerca divisória com o rumo de 07º10' NW e distância de 40,00 m atingem o ponto C- desse ponto defletem a direita e seguem pela cerca divisória com o rumo de 82º50' NE e distância de 30,00 m atingem o ponto D, situado na Rua Pedro Macedo Mendes, sendo que do ponto B ao ponto C dividem com a propriedade de João Antonio Campinas e José Eduardo Paixão; do ponto D defletem à direita seguem pelo alinhamento predial da Rua Pedro Macedo Mendes, com o rumo de 07º10' SE e distância de 40,00 m atingem o ponto A que foi o início da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 16.615, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Retificação do D.O. de 7-2-81
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, ..........

onde se lê: por joação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,...
leia-se: por doação, da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo,...