DECRETO N. 16.617, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Guapiaçu, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
da Casa da Agricultura local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Guapiaçu,
um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1.500,00 m2 (um mil
e qumhentos metros quadrados), situado no município de
Guapiaçu, necessário à construção da
Casa da Agricultura local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexas ao processo 204.705 de 1978, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a saber: «Tem
início no ponto «A», junto a
intersecção dos alinhamentos das Ruas José
Gonçalves da Silva e Rui Barbosa; do ponto «A»,
seguem pelo alinhamento da Rua Rui Barbosa, na distância de 30,00
m, até encontrar o ponto «B», em divisa com
Próprio Municipal; do ponto «B», defletem à
direita 90°00' e seguem pela mesma divisa, na distância de
50,00 m, até o ponto «C», ainda em divisa com
Próprio Municipal; do ponto «C», defletem à
direita 90°00' e seguem pela mesma divisa, na distância de
30,00 m, até o ponto «D», localizado no alinhamento
da Rua José Gonçalves da Silva; do ponto «D»,
defletem à direita 90° 00' e seguem pelo alinhamento da
referida Rua, na distância de 50,00 m, até o ponto
«A», inicio desta descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais