DECRETO N. 16.618, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Ituverava, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Ituverava, um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 378 40 m2 (trezentos e
setenta e oito metros e quarenta decimetros quadrados), situado no
município de Ituverava, necessário a
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n ° 58.060-78, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Têm início no ponto "A", situado na
intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Guanabara
com a Rua Capitão Euclides Barbosa Lima; daí, seguem o
alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na
distância de 11,00m (onze metros), até encontrar o ponto
"B"; deste, defletem à direita e seguem em linha reta,
confrontando com Próprio Estadual (Centro de Saúde), na
distância de 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta
centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, defletem
à direita e seguem em linha reta, confrontando com Jurandir
Aparecido de Souza e Outros, na distãncia de 11,00 m (onze
metros), até encontrar o ponto "D"; deste, defletem à
direita e seguem o alinhamento predial da Rua Guanabara, confrontando
com a mesma, na distância de 34,40m (trinta e quatro metros e
quarenta centimetros), até encontrar o ponto "A", inicio desta
descrição"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais