DECRETO N. 16.618, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ituverava, um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Ituverava, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 378 40 m2 (trezentos e setenta e oito metros e quarenta decimetros quadrados), situado no município de Ituverava, necessário a construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n ° 58.060-78, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Têm início no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Guanabara com a Rua Capitão Euclides Barbosa Lima; daí, seguem o alinhamento predial desta última, confrontando com a mesma, na distância de 11,00m (onze metros), até encontrar o ponto "B"; deste, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com Próprio Estadual (Centro de Saúde), na distância de 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto "C"; deste, defletem à direita e seguem em linha reta, confrontando com Jurandir Aparecido de Souza e Outros, na distãncia de 11,00 m (onze metros), até encontrar o ponto "D"; deste, defletem à direita e seguem o alinhamento predial da Rua Guanabara, confrontando com a mesma, na distância de 34,40m (trinta e quatro metros e quarenta centimetros), até encontrar o ponto "A", inicio desta descrição"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais