DECRETO N. 16.620, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Marília, imóvel situado naquele município,
necessário à Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim Continental
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Maríla um
terreno sem benfeitorias, com a área de 6 .362 .94 m2 (seis mil,
trezentos e sessenta e dois metros e noventa e quatro decimetros
quadrados), situado no mumcípio e comarca de Marília, nos
bairros Jardim Continental e Jardim Conquista, necessário a
Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim Continental com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 70.387-79 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", localizado na
intersecção dos alinhamentos das Ruas A e Guararapes;
deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Guararapes no rumo
magnético de 59° 08' SW e na distância de 91.00m ate
encontrar o ponto "B", deste ponto, segue em curva com a raio de 9,00m,
num desen- volvimento de 14,13m, até o ponto "C"; deste ponto,
segue pelo alinhamento da Rua Mem de Sá no rumo magnético
de 30° 52' NW, na distância de 42,20m até encontrar o
ponto "D"; deste ponto, segue em curva com o raio de 9,00m, num
desenvolvimento de 14,13 metros até o ponto "E"; deste ponto,
segue pelo alinhamento da V. Tomé de Souza no rumo
magnético de 59° 08' NE, na distância de 98,40m
até encontrar o ponto "F"; deste ponto, segue em curva com o
raio de 8,09m, num desenvolvimento de 16,40m até o ponto "G";
deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Barreto no rumo
magnético de 04º40' SE, na distância de 29,20 metros,
até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita
e segue no rumo magnético de 85° 48' NW, na distância
de 3,00m, confrontando com a Fazenda Conquista até o ponto "I";
deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a
Fazenda Conquista, no rumo magnético de 30° 52' SE na
distância de 22,90m até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais