DECRETO N. 16.620, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, imóvel situado naquele município, 
necessário à Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim Continental

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Maríla um terreno sem benfeitorias, com a área de 6 .362 .94 m2 (seis mil, trezentos e sessenta e dois metros e noventa e quatro decimetros quadrados), situado no mumcípio e comarca de Marília, nos bairros Jardim Continental e Jardim Conquista, necessário a Escola Estadual de Primeiro Grau Jardim Continental com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 70.387-79 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Inicia no ponto "A", localizado na intersecção dos alinhamentos das Ruas A e Guararapes; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Guararapes no rumo magnético de 59° 08' SW e na distância de 91.00m ate encontrar o ponto "B", deste ponto, segue em curva com a raio de 9,00m, num desen- volvimento de 14,13m, até o ponto "C"; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Mem de Sá no rumo magnético de 30° 52' NW, na distância de 42,20m até encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue em curva com o raio de 9,00m, num desenvolvimento de 14,13 metros até o ponto "E"; deste ponto, segue pelo alinhamento da V. Tomé de Souza no rumo magnético de 59° 08' NE, na distância de 98,40m até encontrar o ponto "F"; deste ponto, segue em curva com o raio de 8,09m, num desenvolvimento de 16,40m até o ponto "G"; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Joaquim Barreto no rumo magnético de 04º40' SE, na distância de 29,20 metros, até encontrar o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita e segue no rumo magnético de 85° 48' NW, na distância de 3,00m, confrontando com a Fazenda Conquista até o ponto "I"; deste ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com a Fazenda Conquista, no rumo magnético de 30° 52' SE na distância de 22,90m até encontrar o ponto inicial "A".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais