DECRETO N. 16.621, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Monções, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção
do Centro de Saúde Local
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de
Monções, um terreno sem benfeitorias, com a área
de 899,19m² (oitocentos e noventa e nove metros e dezenove
decímetros quadrados), situado no município de
Monções e comarca de Monte Aprazível,
necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memoria e planta anexos ao processo n.° 55.349-75 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber:
"Começam no ponto "A", denominado em planta anexa e situado no
alinhamento da Rua Rio de janeiro, 1.273m, após a
interseção de alinhamentos dessa rua com o da Rua
Amazonas. Do ponto "A", segue, pela linha de chamfro da esquina, na
distância de 1,80m, até o ponto "B", situado no
alinhamento da Rua Amazonas. Do ponto "B", segue, pelo alinhamento
dessa última rua, na distância de 28,727m, até o
ponto "C", onde faz divisa com Orlando Vendite. Do ponto " C",
defletindo à direita 90° 00' segue, confrontando com Orlando
Vendite, na distância de 30.00m até o ponto "D". Deste
ponto, defletindo à direita 90° 00', segue, dividindo com
Ival Vernardi Albertini (TUCA), na distância de 30 00m,
até o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Rio de Janeiro.
Deste ponto, defletindo a direita 90° 00', segue, pelo alinhamento
da Rua Rio de Janeiro, na distância de 28,727m, até o
ponto "A", inicial."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais