DECRETO N. 16.622, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de Izaura Nardini, um terreno sem
benfeitorias, situado no Município de Rinópolis,
necessário à construção da EEPG do Bairro Quiterói
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de Izaura Nardini, brasileira, desquitada, do
lar, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.978,06 m2 (um
mil, novecentos e setenta e oito metros e seis decímetros
quadrados), situado no município de Rinópolis e comarca
de Tupã, necessário à construção da
EEPG do Bairro Quiterói, com as medidas e
confrontações opnstantes do memorial e planta anexo ao
processo n.° 70.260-78 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário a saber: «Inicia no ponto «A»,
denominado em planta anexa, localizado à margem direita da
Estrada Municipal Rinópolis - Bairro Quiterói e junto
á divisa com propriedade de Luiz Cardinha; deste ponto, segue na
distância de 39,80m, até encontrar o ponto
«B»; deste ponto, deflete à direita e segue na
distância de 49,70m, até encontrar o ponto
«C»; deste ponto, deflete à direita e segue na
distância de 39,80m, até encontrar o ponto
«D», confrontando do ponto «A» ao ponto
«D» com propriedade de Luiz Cardonha, deste ponto
«D», deflete à direita e segue pela margem direita
da Estrada Municipal Rinópolis-Bairro Quiterói na
distância de 49,70m, até encontrar o ponto incial
«A».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretrora da Divisão de Atos Oficiais