DECRETO N. 16.622, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, de Izaura Nardini, um terreno sem benfeitorias, situado no Município de Rinópolis, 
necessário à construção da EEPG do Bairro Quiterói

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, de Izaura Nardini, brasileira, desquitada, do lar, um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.978,06 m2 (um mil, novecentos e setenta e oito metros e seis decímetros quadrados), situado no município de Rinópolis e comarca de Tupã, necessário à construção da EEPG do Bairro Quiterói, com as medidas e confrontações opnstantes do memorial e planta anexo ao processo n.° 70.260-78 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Inicia no ponto «A», denominado em planta anexa, localizado à margem direita da Estrada Municipal Rinópolis - Bairro Quiterói e junto á divisa com propriedade de Luiz Cardinha; deste ponto, segue na distância de 39,80m, até encontrar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 49,70m, até encontrar o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue na distância de 39,80m, até encontrar o ponto «D», confrontando do ponto «A» ao ponto «D» com propriedade de Luiz Cardonha, deste ponto «D», deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada Municipal Rinópolis-Bairro Quiterói na distância de 49,70m, até encontrar o ponto incial «A».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretrora da Divisão de Atos Oficiais