DECRETO N. 16.623, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Branca, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Centro de
Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Branca, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 902,16 m2 (novecentos e
dois metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no
Município e Comarca de Santa Branca, necessário à
construção do Centro de Saúde local com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.º 55.464-77, da Procuradoria Geral do Estado a saber:
«Começa no ponto «A» junto ao alinhamento da
Rua Engenheiro Candido Siqueira Porto, segue por muro de SE 71° 18'
e distância de 22,00m divisando com Maria Aparecida Hongen;
até o ponto «B»; daí, deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Travessa do Mercado no rumo de SW
29°52' e distância de 47,50m até o ponto
«C» no canto da Rua Padre Manuel de Oliveira, daí,
deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma, no rumo de
NW 58°08' e distância de 18,00m até o ponto
«D» no cruzamento da Rua Engenheiro Cândido Siqueira
Porto, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
mesma no rumo de NE 23°00' e distância de 42,80m, até
o ponto «A» onde teve início esta
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais