DECRETO N. 16.623, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Branca, um terreno sem benfeitorias, situado naquele Município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Branca, um terreno sem benfeitorias, com a área de 902,16 m2 (novecentos e dois metros e dezesseis decímetros quadrados), situado no Município e Comarca de Santa Branca, necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 55.464-77, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Começa no ponto «A» junto ao alinhamento da Rua Engenheiro Candido Siqueira Porto, segue por muro de SE 71° 18' e distância de 22,00m divisando com Maria Aparecida Hongen; até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Travessa do Mercado no rumo de SW 29°52' e distância de 47,50m até o ponto «C» no canto da Rua Padre Manuel de Oliveira, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma, no rumo de NW 58°08' e distância de 18,00m até o ponto «D» no cruzamento da Rua Engenheiro Cândido Siqueira Porto, daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da mesma no rumo de NE 23°00' e distância de 42,80m, até o ponto «A» onde teve início esta descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais