DECRETO N. 16.624, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Centro de Saúde local

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, um terreno sem benfeitorias, com a área de 639,00 m² (seiscentos e trinta e nove metros quadrados), situado no município de Santa Lúcia, comarca de Araraquara, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.060/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Xavier de Mendonça com a Rua dos Andradas; daí, segue o alinhamento predial desta ultima, confrontando com a mesma, na distância de 21,30 m (vinte e um metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio de Geraldo José de Andrade e Eliseu Pongeluppe, na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio da Prefeitura Municipal, na distância de 21,30 m (vinte e um metros e trinta centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete á direita e segue o alinhamento predial da Rua Xavier de Mendonça, confrontando com a mesma, na distância de 30,00 m (trinta metros), até encontrar o ponto inicial "A"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais