DECRETO N. 16.624, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Lúcia, um terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde local
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Lúcia, um terreno sem benfeitorias, com a área de 639,00
m² (seiscentos e trinta e nove metros quadrados), situado no
município de Santa Lúcia, comarca de Araraquara,
necessário à construção do Centro de
Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.060/74 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: "Tem
início no ponto "A", denominado em planta anexa situado na
intersecção dos alinhamentos prediais da Rua Xavier de
Mendonça com a Rua dos Andradas; daí, segue o alinhamento
predial desta ultima, confrontando com a mesma, na distância de
21,30 m (vinte e um metros e trinta centímetros), até
encontrar o ponto "B"; deste, deflete à direita e segue em linha reta,
confrontando com próprio de Geraldo José de Andrade e
Eliseu Pongeluppe, na distância de 30,00 m (trinta metros),
até encontrar o ponto "C"; deste, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com próprio da Prefeitura Municipal, na
distância de 21,30 m (vinte e um metros e trinta
centímetros), até encontrar o ponto "D"; deste, deflete
á direita e segue o alinhamento predial da Rua Xavier de
Mendonça, confrontando com a mesma, na distância de 30,00
m (trinta metros), até encontrar o ponto inicial "A"."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais