DECRETO N. 16.626, DE 6, DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Turmalina, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Turmalina, de imóvel de sua propriedade, com benfeitorias, situado a Avenida Santa Helena, distante 22,00 metros do alinhamento da rua Paraná, consistente na área de terreno com 2.730,00 m2 (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados) e area construída com 722,30 m2 (setecentos e vinte e dois metros e trinta decímetros quadrados), com as características e confrontações constantes do processo n.º 58.022-78, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel acima destinar-se-á, à instalação de serviços públicos municipais.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo primeiro será efetivada através do competente «Termo de Permissão de Uso», a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem fixadas pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais