DECRETO N. 16.626, DE 6, DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Turmalina, de imóvel que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Turmalina, de imóvel de sua propriedade, com
benfeitorias, situado a Avenida Santa Helena, distante 22,00 metros do
alinhamento da rua Paraná, consistente na área de terreno
com 2.730,00 m2 (dois mil, setecentos e trinta metros quadrados) e area
construída com 722,30 m2 (setecentos e vinte e dois metros e
trinta decímetros quadrados), com as características e
confrontações constantes do processo n.º 58.022-78,
da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - O imóvel acima destinar-se-á, à instalação de serviços públicos municipais.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será efetivada através do competente
«Termo de Permissão de Uso», a ser lavrado no
Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem fixadas
pela Fazenda do Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais