DECRETO N. 16.628, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a permissão de uso de prédio, a título precário, à Prefeitura Municipal de Batatais
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Batatais, de imóvel com benfeitorias, situado nesse
município, que abrigava o Grupo Escolar "Dr. Washington Luiz", com as
medidas, situação e confrontações
constantes do processo n. 32770-69 da Procuradoria Geral do Estado,
para que a Associação Batataense de Ensino possa
continuar mantendo seus cursos regulares.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior, será feita através do competente termo, a ser
lavrado no Gabinete do Senhor Procuracior-Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, mediante as
condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais