DECRETO N. 16.629, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a permissão, a título precário, à Prefeitura Municipal de Mauá, de parte de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, de parte do imóvel situado naquela cidade, à Avenida Capitão João n. 300, à Municipalidade de Mauá, para instalação da funerária municipal, que assim se descreve e confronta: "Trata-se de um prédio de 2 pavimentos do tipo médio, em bom estado de conservação construído pelo IPESP, com idade aparente de 25 anos, abrangendo uma área construída de 191.23 m², referente a parte a ser cedida".
Artigo 2.° - A Permissão de uso de que trata o artigo anterior será objeto do competente "Termo de Permissão de Uso a Título Precário" a ser lavrado no Gabinete do Procurador-Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais