DECRETO N. 16.630, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a permissão de uso de ilha, a titulo precário, a João Paulo de Magalhães Castro

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a titulo precário, em favor de João Paulo de Magalhães Castro, do imóvel constituído da ilha denominada Sucuritá, situada no município de Presidente Epitácio com as medidas, situação e confrontações constantes do Processo n.° 45.777-69, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.º - Comprometer-se-a o permissionário, em termo a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a residir na ilha, tornando-a produtiva e a zelar pela preservação da flora e da fauna nela existentes.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais