DECRETO N. 16.631, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Ocupação de Área, a Título Precário, pela Prefeitura Municipal de Cravinhos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado,
autorizada a permitir a ocupação, a título precário, de área com
1.290,30 m2 (um mil, duzentos e noventa metros e trinta decímetros
quadrados), parte do imóvel onde se acha Instalada a E.E. de 1.° e 2.°
Graus "Coronel João de Souza Campos", pela Prefeitura Municipal de
Cravinhos, destinada à abertura e prolongamento da Rua Cerqueira Cesar,
naquela cidade, com as metragens, divisas e confrontações constantes do
memorial e plantas anexos ao processo n.° 59.368-78, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado a 80,50m
(oitenta metros e cinquenta centímetros), da intersecção dos
alinhamentos prediais da Rua Dona Inácia com a Avenida Fagundes; daí,
segue em linha reta, confrontando com Prório Municipal (Forum) e área
remanescente do Próprio Estadual, na distância de 101,20m (cento e um
metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "B"; deste, deflete
à direita e segue em linha reta. confrontando com o prolongamento da
Rua Cerqueira Cesar, na distância de 12,70 m (doze metros e setenta
centímetros), até encontrar o ponto "C", deste, deflete à direita e
segue em linha confrontando com Próprio Estadual (Colégio Coronel João
de S. Campos), na distância de 101,20m(cento e um metros e vinte
centímetros, até encontrar o ponto "D"; deste, deflete direita e segue
o alinhamento predial da Avenida Fagundes, confrontando com a mesma, na
distância de 12,80 m (doze metros e oitenta centímetros), até encontrar
o ponto inicial "A".
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo anterior
será feita através do competente "Termo de Permissão de Uso", a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado e vigorar. pelo tempo necessário a concretização das
providências indispensáveis a doação do mesmo imóvel à Prefeitura
Municipal de Cravinhos, mediante respectiva autorização legislativa.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais