DECRETO N. 16.632, DE 6 DE FEVFREIRO DE 1881

Transfere da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Promoção Social para a da Secretaria da Fazenda, imóvel situado à Rua Paraíso n.° 41, em Atibaia, destinado a abrigar as repartições fazendárias locais, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PGE. 25.439/64, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais