DECRETO N. 16.637, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Institui a Semana «Benedito Calixto»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando que Benedito Calixto de Jesus, conhecido apenas como Benedito Calixto, foi um dos mais insignes pintores paulistas, tendo nascido na Vila de Nossa Senhora de Itanhaém, atual município de Itanhaém, no dia 14 de outubro de 1853 e vivido também nas cidades de São Vicente, Santos e São Paulo, onde veio a falecer no dia 31 de maio de 1927; Considerando que a memória de homens como Benedito Calixto deve ser mantida viva e constantemente cultuada, para que sirva de estímulo à novas gerações de artistas e a quantos revelem tendência para as artes plásticas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída a Semana «Benedito Calixto», a ser celebrada anualmente, no município de Itanhaém, na semana que incluir o dia 14 de outubro, de comum acordo com as autoridades municipais.
Artigo 2.° - Em todo o Estado, os estabelecimentos de ensino de artes plásticas fiscalizados por órgãos estaduais, ou a estes pertencentes, deverão, no decorrer da referida Semana, recordar, de qualquer forma, direta ou indireta, a figura de Benedito Calixto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais