DECRETO N. 16.637, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981
Institui a Semana «Benedito Calixto»
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando que Benedito Calixto de Jesus, conhecido apenas
como Benedito Calixto, foi um dos mais insignes pintores paulistas,
tendo nascido na Vila de Nossa Senhora de Itanhaém, atual
município de Itanhaém, no dia 14 de outubro de 1853 e
vivido também nas cidades de São Vicente, Santos e
São Paulo, onde veio a falecer no dia 31 de maio de 1927;
Considerando que a memória de homens como Benedito Calixto deve
ser mantida viva e constantemente cultuada, para que sirva de
estímulo à novas gerações de artistas e a
quantos revelem tendência para as artes plásticas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
instituída a Semana «Benedito Calixto», a ser
celebrada anualmente, no município de Itanhaém, na semana
que incluir o dia 14 de outubro, de comum acordo com as autoridades
municipais.
Artigo 2.° - Em todo o Estado, os estabelecimentos de ensino
de artes plásticas fiscalizados por órgãos
estaduais, ou a estes pertencentes, deverão, no decorrer da
referida Semana, recordar, de qualquer forma, direta ou indireta, a
figura de Benedito Calixto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais