DECRETO N. 16.639, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Coordenação da Administração Tributária:
a) Asilo dos Velhos «José Franco Craveiro» - Socorro - GG - 6818-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV 229709 - PI - 161.850;
b) Associação «Lar para os Velhos São João» - José Bonifácio - GG - 3937-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV 229286 - PI - 161.830;
c) Sociedade Beneficente e Promocional «Anany Martins» - Capital - GG - 3935-80 - Perua Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BV 177.871 - PI - 155.643.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais