DECRETO N. 16.641, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 18 do Decreto-lei n. 62,
de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida auxílio de Cr$
1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para
construção à seguinte instituição
assistencial:
D.R. 11 - MARÍLIA
Pompéia
Irmandade da Santa Casa de Pompéia.
Artigo 2° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra à conta do Código 11.94.61
- Categoria Econômica 4.0.0.O - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais