DECRETO N. 16.643, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a aquisição de
viaturas destinadas à intensificação do Plano Geral de Policiamento,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dipõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar no
valor de Cr$ 532.593.553,00 (quinhentos e trinta e dois milhões,
quinhentos e noventa e três mil, quinhentos e cinqüenta e três
cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
DECRETO N. 16.643, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
Retificação
Artigo 1.º - ...
... à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de ...
onde se lê: Cr$ 53.593.553,00, ...
leia-se: Cr$ 532.593.553,00, ...