DECRETO N. 16.646, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a utilização de recursos federais, advindos do Convênio n.° 02-80, de 28-11-80, celebrado entre a Secretaria Especial da Região Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, e aquela Secretaria, visando a execução do Programa de Desenvolvimento de Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à Secretaria da Promoção Social um crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7 de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais