DECRETO N. 16.646, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar a
utilização de recursos federais, advindos do Convênio n.°
02-80, de 28-11-80, celebrado entre a Secretaria Especial da
Região Sudeste - SERSE, do Ministério do Interior, e
aquela Secretaria, visando a execução do Programa de
Desenvolvimento de Comunidades,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7
de janeiro de 1981, na seguinte conformidade:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais