DECRETO N. 16.647, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de dar prosseguimento as obras dos Aeroportos de São José dos Campos e Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 5.º e 6.º inciso I, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar no valor de Cr$ 102.323.272.00 (cento e dois milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor ao creano de que trata o artigo anterior sera coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 100.664.272,00 (cem milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros) provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 1.659.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta nove mil cruzeiros) com base no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica suplementado em Cr$ 102.323.272,00 (cento e dois milhões, trezentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e dois cruzeiros), o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26 de dezembro de 1980 que observará, no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática , classificada por Categoria Econômica, o seguinte: 


Artigo 4.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte classificação Econômica 


Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07 de Janeiro de 1981, conforme segue: 


Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais