DECRETO N. 16.649, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sôbre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do
disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxílio de Cr$ 799.000,00 (setecentos e noventa e nove
mil cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 05 - CAMPINAS
Jundiaí
Associação Jundiaiense de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Suovenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais