DECRETO N. 16.650, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre a
instituição da Medalha «Instituto Butantan» e
dá providências correlatas
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que transcorrerá a 23 de fevereiro de 1981 o octogésimo aniversário do Instituto Butantan.
Considerando que, desde a sua fundação, vanas
personalidade sonalidades e instituições participaram,
com seu trabalho para o engrandecimento do Instituto Butantan, ou, de
forma mais ampla, contribuíram para o Progresso das
Ciências Biomédicas,
Considerando que, no futuro, certamente, o Instituto continuará
a receber colaboração efeuva de outras personalidades,
Considerando que uma forma de homenagear tas pessoas e
instituições é a outorga de uma láurea que
as distinga, lembrando sua participação no campo de
ação do Instituto Butantan,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituída a Medalha
«Instituto Butantan» que será outorgada pelo Chefe
do Poder Executive a personalidades ou instituições que
tenham contribuido para o engrandecimento do Instituto Butantan ou para
o progresso das Ciências Biomédicas.
Artigo 2.° - A Medalha terá as seguintes características:
I - confecção em bronze, medindo 5 em de diâmetro e 4 mm de espessura;
II - no anverso, acompanhando a curva, os dizeres:
«Instituto Butantan - A ciência aplicada a Saúde
Publicas; ao centro as perspectivas do Primeiro Laboratório e
fachada do prédio de produção de vacina contra o
sarampo e a efígie de Vital Brasil;
III - no verso, acompanhando a curva, os dizeres:
«Homenagem do Governo do Estado de São Paulo»; ao
centro reprodução do Brasão do Estado de
São Paulo.
Artigo 3.° - Fica atribuida ao Conselho Superior do
Instituto Butantan a indicação daqueles a serem
homenageados com a outorga da Medalha, cuja entrega será feita
em solenidade pública.
Artigo 4.° - Fica o Conselho Superior encarregado de
elaborar, no prazo de 30 dias, o Regulamento da Medalha
«Instituto Butantan», que entrará em vigor mediante
resolução baixada pelo Secretário da Saúde.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Cnefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais