DECRETO N. 16.651, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre a oficialização da «Medalha de Benemerência»

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É oficializada, sem ônus para os cofres públicos, a «Medalha de Benemerência», instituida pelo Lar dos Velhinhos de Piracicaba, nos termos do Regulamento que a este acompanha.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


REGULAMENTO DA «MEDALHA DE BENEMERÊNCIA»
Artigo 1.° - A «Medalha de Benemerência», criada pelo Lar dos Velhinhos de Piracicaba, tem por objetivo galardoar as pessoas físicas ou jurídicas que por seus méritos e relevantes serviços prestados a Instituição, se tenham feito dígnos de especial distinção.
Artigo 2.° - A condecoração de que trata o artigo 1.° é uma medalha de prata, de formato circular, apresentando sentando 35 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, trazendo a efígie de um casal de anciãos caminhando abraçados, com o apoio de uma bengala, tendo por sobre ele uma mão protetora encimada pelos dizeres «Só o Amor Constrói», apresentando em sua parte inferior a expressão «Lar dos Velhinhos de Piracicaba1906»; no reverso, encontram-se dois ramos entrelaçados, um de rosas, evocando a Virgem Maria, padroeira das Irmãs Franciscanas do Coração de Maria e outro de lírios, que evoca São José, protetor dos cundando a parte inferior da medalha, e na parte superior o dístico «Medalha de Benemerência»; o centro apresenta-se livre para gravação do nome do agraciado.
Artigo 3.° - Constituem-se, também, como peças integrantes da condecoração:
I - Miniatura da medalha que se configura como a redução a um terço das dimensões do tamanho da original, e apresentando as mesmas descrições;
II - Roseta, botão de fita, nas cores azul e branco;
III - Diploma, documento conferido ao agraciado, para oficializar a outorga da honraria, apresentando-se ornado com o emblema oficial do Lar dos VelhinhoS de Piracicaba, situado ao alto, canto esquerdo, apresentando sentando formato retangular medindo 23 cm por 33 cm.
Artigo 4.° - A concessão da Medalha de Benemerência será feita por proposta unânime da Diretoria do Lar dos Velhinhos de Piracicaba ao Conselho da Medalha da Instituição, mediante a apresentação de «curriculum vitae» do agraciado e relatório do proponente detalhando os relevantes serviços prestados em benefício da Instituição pelo proposto, acompanhado de eventuais documentos e publicações.
(Continua na pag. 2)
Artigo 5.° - A proposta referida no artigo anterior, ouvido o Conselho da Medalha da Instituição, será referendada pela Diretoria do Lar dos Velhinhos de Piracicaba.
Artigo 6.° - Deferida a concessão da Medalha, será encaminhado expediente contendo diploma e «curriculum vitae» do interessado ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, para deliberação e registro.
Parágrafo único - A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito em registrar o diploma importará no cancelamento da indicação.
Artigo 7.º - Referendado o ato, será editada a portaria concessória pela Diretoria do Lar dos Velhinhos de Piracicaba e publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada através dos demais órgãos da imprensa paulista.
Artigo 8.° - Publicada a portaria, a Diretoria do Lar dos Velhinhos, de Piracicaba, providenciará a lavratura do Diploma que será registrado em livro próprio, segundo ordem cronológica.
Artigo 9.° - A entrega da condecoração seré feita em ato solene, no aniversário da fundação do Lar dos Velhinhos de Piracicaba, ou em data próxima, escolhida pela Diretoria da Instituição.
Artigo 10 - A cerimônia de entrega, iniciada com a execução do Hino Nacional, será realizada em presença dos membros do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, da Diretoria do Lar dos Velhinhos de Piracicaba, autoridades civis militares e eclesiásticas, abrigados da Instituição, beneméritos, convidados especiais e pessoas gradas.
Artigo 11 - O agraciado ocupará lugar de destaque durante a cerimônia e não deverá usar, na oportunidade, outras condecorações.
Artigo 12 - A entrega da condecoração será feita pela Diretoria da Instituição, autoridade ou pessoa por ela designada, devendo a Medalha de Beneméricia ser colocada à altura da região superior do peito, lado esquerdo.
Parágrafo único - A entrega da Medalha será precedida da leitura «do curriculum vitae» do agraciado e dos motivos da concessão.
Artigo 13 - A Medalha de Benemerência só poderá ser usada em solenidades oficiais, sendo facultado o uso de uma das demais pegas da condecoração a critério do agraciado.
Artigo 14 - As peças da condecoração deverão ser usadas pelos agraciados em traje a rigor ou passeio completo, na seguinte conformidade:
I - Medalha - à altura da região superior do peito, lado esquerdo;
II - Miniatura e Roseta - na lapela esquerda.
Parágrafo único - Tratando-se de agraciado do sexo feminino, a localização das peças obedecerá disposição correspondente.
Artigo 15 - Perderá o direito de uso da Medalha de Benemerência, bem como sua propriedade, o agraciado que praticar qualquer ato incompatível, moral ou legalmente, com a honraria.
§ 1.° - A perda do direito de uso da Medalha de Benemerência, bem como sua propriedade, serão decididos pelo Conselho da Medalha da Instituição, «ad referendum» do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, após a apuração regular procedida pela Diretoria do Lar dos Velhinhos de Piracicaba.
§ 2.° - A decisão será objeto de portaria da Diretoria da Instituição, implicando em averbação no livro próprio e devolução de todas as peças que constituem a condecoração.
Artigo 16 - Na eventualidade da extinção da «Medalha de Benemerência» deverão seus cunhos, exemplares remanescentes e complementos, serem recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, sem ônus para os cofres públicos.
Artigo 17 - O presente regulamento somente poderá ser alterado após submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito.