DECRETO N. 16.654, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n.
62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedida subvenção de Cr$ 70.000.000,00 (setenta
milhões de cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.0-1 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais