DECRETO N. 16.655, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre a revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do Decreto-lei Complementer n. 11, de 2 de março de 1970, 
com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Flávio Xavier de Toledo, nos termos do § 1.° do Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, ficam fixados na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo abrangido por este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, no que couber as disposições dos Artigos 8.°, 9.°, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, modificado pelo Decreto-lei Complementar n.13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970, e adaptando-se o 1978 e alterações posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais