DECRETO N. 16.655, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre a
revisão de proventos, conforme o disposto no Artigo 32 do
Decreto-lei Complementer n. 11, de 2 de março de 1970,
com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Flávio Xavier de
Toledo, nos termos do § 1.° do Artigo 32, do Decreto-lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970, ficam fixados na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo abrangido por este
decreto, nas mesmas bases, termos e condições, no que
couber as disposições dos Artigos 8.°, 9.°, 31 e
35 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970,
modificado pelo Decreto-lei Complementar n.13, de 25 de março de
1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970, e adaptando-se o 1978 e alterações
posteriores.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helu, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais