DECRETO N. 16.656, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1981

                 Dá nova redação ao Artigo 62, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou a frota de veiculos da Polícia Militar do Estado de São Paulo  

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 62, do Decreto n. 16.451, de 23 de dezembro de 1980, que fixou a frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 62 - A frota de veículos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo «A» : - 1 veiculo;
Grupo «S-1» : - 350 veiculos;
Grupo «S-2» : - 300 veiculos;
Grupo «S-3» : - 109 veiculos;
Grupo «S-4» : - 2.550 veiculos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Publica
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de fevereiro de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais