DECRETO N. 16.657, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atender despesas com consumo de energia elétrica (Light) referentes ao mês de dezembro de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto a Secretaria de Agricultura e Abastecimento. um crédito suplementar no valor de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 04.07.020.2.002 - Supervisão de Engenharia Civil. 
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito darse-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais