DECRETO N. 16.657, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
a necessidade de atender despesas com consumo de energia elétrica
(Light) referentes ao mês de dezembro de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15 de dezembro de 1980, fica aberto a Secretaria de
Agricultura e Abastecimento. um crédito suplementar no valor de Cr$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo
anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática
04.07.020.2.002 - Supervisão de Engenharia Civil.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito darse-á nos termos
do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais