DECRETO N. 16.659, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Águas e Energia Elétrica,
aprovado pelo Decreto n.
16.458, de 26 de dezembro de 1980
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, com recursos
provenientes de operação de crédito contratada
junto ao Banco Nacional de Habitação, para complementar a
integralização do Fundo de Financiamento para Água
e Esgoto - FAE,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito no valor de Cr$
6.713.171.000,00 (seis bilhões, setecentos e quarenta e seis
milhões, cento e setenta e um mil cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento, observando-se no Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categoria
Econômica a seguinte discriminação:
Artigo 2.° - O
crédito suplementar de que trata o artigo anterior
obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a
Nível de Elemento, a seguinte classificação:
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de operação de crédito,
nos termos do inciso IV, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais