DECRETO N. 16.660, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
concedido auxilio de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, Departamento de Guarulhos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais