DECRETO N. 16.660, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO  
Capital
LARES - Legião de Assistência para Reabilitação de Excepcionais, Departamento de Guarulhos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais