DECRETO N. 16.665, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Usina Catanduva, S.A.Açucar e Álcool, imóvel situado no município de Catanduva,
necessário ao funcionamento de Unidade Escolar

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Usina Catanduva S.A. - Açucar e Álcool, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), situado no município e comarca de Catanduva, necessário ao funcionamento de Unidade Escolar, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 62 817/77, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa. Do ponto "A", segue em paralelo ao prédio da Escola, numa distância de 60,00m até o ponto "B". Do ponto "B", deflete à direita, 90°00' e distância de 50.00m até o ponto "C". Do ponto "C" deflate à direita, 90°00' e distância de 60,00m até o ponto "D". Do ponto "D". deflete à direita, 90°00 e distância de 50,00m até o ponto "A" inicial da descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALTM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais