DECRETO N. 16.666, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, uma área de terreno, constituída dos Lotes de n.os 1 a 8, sem benfeitorias, situado naquele município, necessária a construção da Praça de Esportes da EEPG "Antonio Caio"

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, uma area de terreno, constituída dos lotes de n.os 1 a 8, sem benfeitorias, com 2.154,20 m2 (dois mil, cento e cinquenta e quatro metros e vinte decímetros quadrados), situada no município de Itapira, necessária a construção da Praça de Esportes da EEPG "Antônio Caio", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.820-72, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem início no ponto "0" (zero), situado no alinhamento do prolongamento da Rua Noé de O. Rocha, junto à divisa da EEPG "Antonio Caio"; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da Rua Noé de O. Rocha, na extensão de 10,00 m (dez metros), até o ponto "1"; daí, seguem em curva a direita, com o desenvolvimento de 14.14 m (quatorze metros e quatorze centímetros), até o ponto "2", situado no alinhamento da Rua Maria Carolina Pegorari; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da mencionada rua, na extensão de 104.68 m (cento e quatro metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto "3"; daí, defletem a direita em curva, com o desenvolvimento de 12,88 m (doze metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto "4", situado no alinhamento da Rua Major João Manoel; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 4,63 m (quatro metros e sessenta e três centímetros), até o ponto "5"; daí, defletem a direita e seguem em reta, confrontando com a EEPG «Antonio Caio» (Próprio Estadual), na extensão de 121,30 m (cento e vinte e um metros e trinta centímetros), até o ponto «0» (zero), origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais