DECRETO N. 16.666, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira,
uma área de terreno, constituída dos Lotes de n.os 1 a 8,
sem benfeitorias, situado naquele município, necessária a
construção da Praça de Esportes da EEPG "Antonio
Caio"
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Itapira, uma area
de terreno, constituída dos lotes de n.os 1 a 8, sem
benfeitorias, com 2.154,20 m2 (dois mil, cento e cinquenta e quatro
metros e vinte decímetros quadrados), situada no
município de Itapira, necessária a
construção da Praça de Esportes da EEPG
"Antônio Caio", com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.820-72,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Tem
início no ponto "0" (zero), situado no alinhamento do
prolongamento da Rua Noé de O. Rocha, junto à divisa da
EEPG "Antonio Caio"; daí, seguem em linha reta pelo alinhamento
da Rua Noé de O. Rocha, na extensão de 10,00 m (dez
metros), até o ponto "1"; daí, seguem em curva a direita,
com o desenvolvimento de 14.14 m (quatorze metros e quatorze
centímetros), até o ponto "2", situado no alinhamento da
Rua Maria Carolina Pegorari; daí, seguem em linha reta pelo
alinhamento da mencionada rua, na extensão de 104.68 m (cento e
quatro metros e sessenta e oito centímetros), até o ponto
"3"; daí, defletem a direita em curva, com o desenvolvimento de 12,88 m
(doze metros e oitenta e oito centímetros), até o ponto
"4", situado no alinhamento da Rua Major João Manoel;
daí, seguem em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na
extensão de 4,63 m (quatro metros e sessenta e três
centímetros), até o ponto "5"; daí, defletem a
direita e seguem em reta, confrontando com a EEPG «Antonio
Caio» (Próprio Estadual), na extensão de 121,30 m
(cento e vinte e um metros e trinta centímetros), até o
ponto «0» (zero), origem da presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais